'Atitudes éticas devem ser expediente comum para o corretor de imóveis'

Texto veiculado no jornal 'O Estado de São Paulo' dia 29/06/2013

Recentemente, o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, participou de uma entrevista no programa CRECI Esclarece, e abordou a questão da obrigatoriedade dos profissionais de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) possíveis transações suspeitas no mercado imobiliário. Viana explicou que, após as alterações apresentadas pela lei 12.683/2012, também as pessoas físicas que atuam na intermediação de imóveis estão obrigadas a informar o COAF a respeito de casos que possam indicar lavagem de dinheiro. Com isso, alguns corretores enviaram comentários ao CRECISP, mostrando-se contrários a essa imposição da lei, por julgarem não ser essa a sua função. O presidente, então, aproveitou a oportunidade para esclarecer que o não cumprimento da lei pode acarretar processos disciplinares, multas, além de colocar o profissional em uma situação de conivência com aqueles que querem se beneficiar do dinheiro vindo do crime. ``A legislação não obriga ninguém a ser fiscal do governo. No entanto, quando cada um faz sua parte, estamos contribuindo para que haja transparência na circulação de ativos no País, evitando que terroristas, marginais e corruptos façam uso de valores recebidos de maneira ilegal.`` De uma maneira geral, a categoria tem dado uma importante contribuição ao COAF. Ao divulgar o balanço de suas atividades em 2012, a entidade registrou um aumento significativo no número de comunicações do setor imobiliário. Em 2011, 3.768 situações atípicas foram reportadas e em 2012, o total subiu para 5.473, com alta de mais de 45%. ``Esse expediente deve ser prática comum por todos os que buscam atitudes éticas em seu dia a dia. Evitar a lavagem de dinheiro é, em última instância, colaborar com a segurança pública do nosso País``, concluiu Viana.