Palestrante fala sobre negociação e sonegação fiscal

O evento ocorreu na Quarta Nobre


 

No dia 28 de dezembro, o advogado Alexandre Marcelo Souza Viegas ministrou palestra online na Quarta Nobre do CRECISP e falou sobre o tema: Contratos de compra e venda, locação e sonegação fiscal.

Durante a apresentação, foram discorridos os aspectos da compra, venda e locação de imóveis, que, no dia a dia, podem configurar delitos fiscais e violar as leis 8.137/90 e 9.613/98.

Segundo o palestrante, o tema causa muita dúvida ao corretor de imóveis e ao profissional da área jurídica, pois o contrato de compra e venda é o que gera os maiores números, incluindo, portanto, a questão da sonegação fiscal.

 “A nossa legislação prevê ao cidadão, seja a pessoa física ou jurídica de direito privado, a obrigação de realizar a Declaração do Imposto de Renda, então, com o fim de 2022 e início de 2023, devemos declarar toda a nossa renda à Receita Federal do Brasil.”

“Dentro do contrato de compra e venda existem diversas questões, mas infelizmente a declaração tem ocorrido com um valor diferente gerado na intermediação e, no judiciário, esta ação é denominada de simulação.  É fato que o Brasil possui uma carga tributária muito alta, a revolta do brasileiro é justificada, mas, no entanto, estamos submetidos a regras. Portanto, é necessário realizar a declaração e fugir desses problemas.”

Viegas explicou que, na venda e locação, por terem valores expressivos, a notificação é realizada automaticamente ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o que nos torna absolutamente respaldados contra qualquer acusação de sonegação fiscal.

“É muito comum os corretores de imóveis, realizarem as transações na condição de profissional pessoa física. Porém, o mais recomendado é que faça por meio de uma pessoa jurídica, seja ela uma sociedade unipessoal, de responsabilidade de capacidade limitada ou uma EIRELI, sendo que poderá fazer a transação, como se fosse uma pessoa física, mas estará atuando na condição de pessoa jurídica e a tributação será muito menor. Estou falando, inicialmente, de uma dica básica para você reduzir a sua tributação. Muitas pessoas acabam fazendo declarações como pessoa física, utilizando de valores menores dos que foram originados na transação imobiliária, mas com certeza, isso ocasionará, futuramente, um problema do tamanho do mundo. A multa poderá atingir de 100% a 150% do imposto sonegado.”